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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2042/2023, QUE “TORNA NON AEDIFICANDI A ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DE LARANJEIRAS”.
Autor: Vereador Edson Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2042/2023, que “ TORNA NON AEDIFICANDI A ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DE LARANJEIRAS”, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e ao Parecer Normativo CJR N.º 7/2015.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XVII, XVIII, “a”, XXX e XXXI, em c/c com os arts. 23;269,I; 293,VII; 338,VI;342, caput; 343,II e § 2º; 44; 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2042/2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.Sala da Comissão, 14 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente