Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 575|2022

PROJETO DE LEI nº 1.572/2022, que “INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS DA TIREÓIDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
Convém observar a redação padrão de ementa conforme o modelo sugerido no Exemplo 2 do Parecer supracitado. Recomenda-se também a seguinte alteração no art. 1º: “data comemorativa” para “evento”.

Observação: Na redação da ementa e do art.1° do presente projeto recomenda-se a alteração da grafia de “tireóide” para “tireoide”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301572 Protocolo013160
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS DA TIREÓIDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 10/18/2022
    Despacho
10/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/01/2022 Data do Retorno11/03/2022
Número do Informativo575/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/04/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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