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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 47/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 624/2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO E A COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ REALIZAR A FIXAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NOS POSTES DE SUA RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 591/2021, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES AFIXADOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.".
Em 22/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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