Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
60/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
3
EMENTA :
ACRESCENTA NOVOS ARTIGOS E ADICIONA PARÁGRAFOS AO ART. 7° DO PROJETO DE LEI N° 60/2021
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO FINANCEIRA
Texto da
Emenda
Art. 1º O art. 7º do Projeto de Lei 60/2021, será acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 7º (...)
§
1º A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador.
§
2º É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal ao RIOPREVI, desde que a remuneração a ser recebida pelo servidor cedido seja compatível com os demais funcionários da RIOPREVI em funções equivalentes.
Art. 2º Acrescenta-se ao Projeto de Lei no 60/2021 novos artigos, renumerando os demais:
Art. ___ O RIOPREVI será administrado por um Conselho Deliberativo, composto de forma paritária por representantes da patrocinadora e participantes e assistidos, com composição e funcionamento na forma da Lei Complementar Federal nº 108/2001.
Art. ___ As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Conselheiro-Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, observado o disposto neste artigo.
Parágrafo único. As seguintes decisões devem ser tomadas pelo voto da maioria dos membros do Conselho Deliberativo:
__Alteração do Estatuto ou Regulamentos dos Planos de Beneficios, bem com a implantação e extinção deles;
__Retirada ou substituição de patrocinador;
__Aporte de contribuições extraordinárias, com vistas a sanar déficit do Plano;
__Realização de investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 2% das reservas técnicas de cada plano, seja em uma única operação, seja em um conjunto de aplicações em uma mesma empresa, empreendimento, conglomerado ou grupo econômico.
Art. ___ A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
Art. ___ A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo e a Lei Complementar Federal nº 108/2001.
Parágrafo único A composição da diretoria-executiva é paritaria entre representantes dos patrocinadores e de participantes e assistidos.
Plenário Teotônio Villela, 14 de junho de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO FINANCEIRA
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ZICO
JUSTIFICATIVA
Os artigos propostos visam permitir maior participação dos servidores na administração do RIOPREVI. A participação paritária nos órgãos gestores também visa permitir uma melhor fiscalização da aplicação dos recursos pelos beneficiários dos planos de previdência que serão criados.
Propõe-se, ainda, regular a cessão de servidores para o novo RIOPREVI e o custeio das funções administrativas, que serão de responsabilidade dos patrocinadores.
Cabe salientar que a proposta espelha normas já previstas na Lei Complementar Federal no 108/2001, bem como em regras administrativas em vigor, com exitosa aplicação, em entidades de previdência complementar fechada do país.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300060
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
03/2021
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO FINANCEIRA
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada
06/15/2021
Despacho
06/15/2021
Publicação
06/16/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
48
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
06/15/2021
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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