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PROJETO DE LEI706-A/2021
CRIA O CALÇADÃO CULTURAL DA MÚSICA NO BAIRRO DE OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Calçadão Cultural da Música no bairro de Olaria denominado “Calçadão Cultural Niltinho Tristeza”, no espaço remanescente da Rua Vassalo Caruso, no trecho compreendido entre as ruas Leonídia e Fausto do Amaral.

Art. 2º O Calçadão Cultural a que se refere esta Lei será um espaço dedicado à memória, à criação, desenvolvimento e difusão da arte musical em todos os estilos, gêneros e manifestações culturais e terá as seguintes finalidades:

I - fomentar a realização de eventos e espetáculos musicais populares;

II - resgatar e preservar a história do samba carioca e da música popular brasileira;

III - realizar a difusão e interação musical entre as diversas expressões artísticas locais;e

IV - incentivar a integração com outros bairros e regiões, através da participação em atividades artísticas a serem oferecidas pelo Calçadão Cultural.


Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300706 Protocolo009776
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/21/2021 Despacho 09/23/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/22/2021 Data do Recibo12/22/2021
Prazo Final01/13/2022 Data do Retorno01/13/2022


Observações:


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