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Da Comissão Permanente dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei 64/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE — SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Waldir Brazão
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei 64/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE — SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" de autoria do Senhor Vereado Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei 64/2021 atende ao interesse dos Direitos da criança e do adolescente e por isso o parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Waldir Brazão
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2021 aprovou o parecer do Relator Vereador Waldir Brazão, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 64/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Thais Ferreira
Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vice-Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal