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PROJETO DE LEI1656/2022
Inclui o Dia da Juventude da Assembleia de Deus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Juventude da Assembleia de Deus, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301656 Protocolo014271
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/08/2022 Despacho 12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2023 Data do Recibo05/29/2023
Prazo Final06/20/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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