Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1412/2019, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 691, DE 1984”.
Autores do Projeto: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Jorge Felippe, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Alexandre Isquierdo.
Autor da Emenda nº 1: Vereador Inaldo Silva
Relator: Vereador Dr. Gilberto.
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1412/2019, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 691, DE 1984”, Emenda de autoria do Vereador Inaldo Silva.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 1412/2019, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Jorge Felippe, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |