Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de mão de obra feminina, correspondente a pelo menos cinco por cento do total de trabalhadores, em todas as obras públicas realizadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A mão de obra feminina mencionada no art. 1º deverá ser empregada em diversas funções, tais como serventes, pedreiras, vigias, pintoras, entre outras, assegurando a diversidade de atividades desempenhadas por mulheres nas obras públicas.

Art. 3º As empresas contratadas para a execução de obras públicas deverão comprovar o cumprimento do percentual mínimo de cinco por cento de mão de obra feminina por meio de relatórios mensais, encaminhados ao órgão municipal responsável pela fiscalização dos contratos.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as empresas contratadas às seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa de até cinco por cento do valor total do contrato, em caso de reincidência;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, no prazo de dois anos.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, incluindo a definição de critérios específicos para a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.




JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a inclusão de mulheres no mercado de trabalho da construção civil, incentivando a igualdade de gênero e a diversidade nas obras públicas realizadas no Município do Rio de Janeiro. Historicamente, a construção civil é um setor predominantemente masculino, e esta iniciativa busca criar oportunidades para que as mulheres possam ingressar e atuar em diversas funções dentro deste segmento.

A inclusão de pelo menos 5% de mão de obra feminina nas obras públicas não só contribui para a equidade de gênero, mas também para a valorização das competências e habilidades das mulheres na construção civil. Além disso, promove a independência econômica das trabalhadoras e contribui para a redução das desigualdades sociais.

Esta medida representa um avanço significativo na luta pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, alinhando-se aos princípios de justiça social e direitos humanos. A adoção deste percentual mínimo de participação feminina em obras públicas reafirma o compromisso do Município do Rio de Janeiro com a promoção da diversidade e a inclusão no mercado de trabalho.

Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/04/2024Despacho 06/10/2024
Publicação 06/13/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2024020017320240200173
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA FEMININA EM OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA FEMININA EM OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240200173 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/13/2024Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/202406/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade08/23/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 173/2024 => Ao arquivo08/23/2024
Blue right arrow Icon Arquivo08/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.