Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 720/2021-PL

Projeto de Lei nº 727/2021, que “ALTERA A LEI Nº 5.874, DE 2015, QUE INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”.

Autoria: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas/similares ao presente projeto em seu banco de dados:

PL nº 944/2018, de autoria do Vereador Felipe Michel, que: “ALTERA A LEI 5.874/2015, PARA ESTENDER O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO PARA O ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.

Lei nº 6.245, de 6 de setembro de 2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que: “ALTERA A LEI N° 5.874, DE 6 DE JULHO DE 2015, PARA ESTENDER O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

São recomendados os seguintes ajustes à proposição:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXVI e art. 363, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caputdo art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021.

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300727 Protocolo010114
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 5.874, DE 2015, QUE INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

Datas
Entrada 09/23/2021
    Despacho
09/27/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/30/2021 Data do Retorno09/30/2021
Número do Informativo720 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/01/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos