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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1.283/2022, QUE “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A VILA RESIDENCIAL DA UFRJ E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO”.
Autora: VEREADORA LAURA CARNEIRO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 1283/2022, QUE “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A VILA RESIDENCIAL DA UFRJ E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO”, de autoria da SENHORA VEREADORA LAURA CARNEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, da Lei Orgânica do Município, em consonância com os arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440 do mesmo Diploma, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A proposição atende aos requisitos da Lei Municipal nº 524/84.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 1.283/2022, de autoria da Senhora VEREADORA LAURA CARNEIRO.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |