Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº 1, ao Projeto de Lei nº 1307/2022, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 5.432, DE 5 DE JUNHO DE 2012, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor do Projeto: Vereador Welington Dias
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1307/2022, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 5.432, DE 5 DE JUNHO DE 2012, NA FORMA QUE MENCIONA”, Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023
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Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, de autoria do senhor Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 1307/2022, de autoria da Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal