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PROJETO DE LEI1987/2020
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, no Bairro Cachambi, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, no Bairro Cachambi, cujo trecho compreendido segue a Rua Cachambi, da Praça Orlando Silva até a Avenida Dom Hélder Câmara, perfazendo seu eixo principal na Rua Honório, no trecho entre as ruas Itamaracá e Estevão Silva.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, podendo os estabelecimentos das proximidades e as atividades nela exercidas utilizarem esta denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto:

I - à adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - ao aumento do número de vagas para estacionamento de veículos, inclusive por meio de intervenções urbanas, quando necessário;

III - à instalação de sinalização vertical com indicação do polo;

IV - à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas e culturais;

V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301987 Protocolo007501
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/10/2020 Despacho 11/10/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/09/2021 Data do Recibo06/10/2021
Prazo Final06/30/2021 Data do Retorno06/28/2021


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