Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1609-A/2022
    DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 61 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REFERENTE À ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS UTILIZADOS POR EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
          "Art. 61. (...)

          (...)

          IX - até 31 de dezembro de 2030, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo;


          (...)" (NR)


Art. 2º A isenção prevista no inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 1984, com a redação dada pelo art. 1º desta Lei, fica condicionada a seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo, mesmo com relação a imóveis que já foram beneficiários com base na redação anterior daquele inciso.

Art. 3º Ficam remitidos os créditos tributários relativos aos fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ocorridos até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, referentes aos imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo.

Parágrafo único. A remissão prevista neste artigo não gera direito à restituição de qualquer quantia paga anteriormente ao início da vigência desta Lei.

Art. 4º O inciso II do §1º do artigo 3º da Lei 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

§1º (...)

II - cujo pagamento integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas Fundiárias não tenha sido feito até o último dia útil de novembro do exercício de referência, ressalvado o disposto no § 2º.

(...)”. (NR)

Art. 5º O disposto no inciso II do §1º do artigo 3º da Lei 3.895, de 2005, não autoriza a restituição de qualquer quantia paga anteriormente à data de publicação desta Lei, aplicando-se o novo prazo estabelecido no dispositivo supramencionado a partir do exercício de 2022.



Art. 6º O inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

                "Art. 33. (...)

                II – (...) %

                (...)

                4 – serviços de exibição de filmes cinematográficos - 2." (NR)


Art. 7º Fica incluído o inciso XXXIII no art. 61 da Lei nº 691, de 1984, com a seguinte redação:
                "Art. 61. (...)

                XXXIII - os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como salas de exibição cinematográficas de rua, em especial os relacionados abaixo:

                1. CINE ODEON - Praça Floriano, 7, Centro;
                2. CINE CASAL SANTA TEREZA - Rua Paschoal Carlos Magno, 136, Santa Teresa;
                3. ESPAÇO ITAÚ DE CINEMA - Praia de Botafogo, 316, Botafogo;
                4. KINOPLEX SÃO LUIZ - Rua do Catete, 311, loja 203/204, Catete;
                5. ESTAÇÃO NET IPANEMA - Rua Visconde de Pirajá, 605, Ipanema;
                6. ESTAÇÃO NET GÁVEA - Rua Marques de São Vicente, 52, Gávea; Botafogo;
                7. ESTAÇÃO NET RIO - Rua Voluntários da Pátria, 35; e
                8. ESTAÇÃO NET BOTAFOGO - Rua Voluntários da Pátria, 88, Botafogo." (NR)



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20220301609Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada11/09/2022Despacho11/09/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/12/2022Data de Fim de Prazo12/17/2022
Data da Reunião12/12/2022Data da Publicação12/15/2022
Pág. do DCM da Publicação46Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/15/2022Data da Publ. da Sessão12/16/2022

Observações:



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