Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 659 Em 13 de outubro de 2022. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial rejeitado da Lei nº 7.547, de 15 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 256-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Felipe Michel e Vera Lins, que “Institui o Programa Municipal de Combate à Psicofobia no Município do Rio de Janeiro”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao art. 3º do referido projeto, rejeitado na sessão de 4 de outubro de 2022.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 3º da Lei nº 7.547, de 15 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 256-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Felipe Michel e Vera Lins, rejeitado na sessão de 4 de outubro de 2022.

LEI Nº 7.547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

(...)

Art. 3º O órgão municipal competente ficará responsável por:

I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais secretarias municipais, a implementação do programa;

II - encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;

III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social e de apoio às pessoas que sofrem com psicofobia para atendimento e acolhimento e tratamento às pessoas com transtorno mental e seus familiares; e

IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no programa.
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Informações Básicas

Código20210300256 Protocolo003474
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 05/04/2021Despacho 05/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/14/2022 Número do Ofício659
Data do Ofício10/13/2022

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação10/14/2022
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7547/2022Data Lei09/15/2022


Observações:


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