Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 6/2021 - PR
Projeto de Resolução nº 6/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS ÀS PROPOSTAS LEGISLATIVAS ENCAMINHADAS PELO PODER EXECUTIVO E INSERIDAS NA PÁGINA ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA”
Autoria: Vereador CARLOS BOLSONARO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição similar ao presente projeto em seu banco de dados:
Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2011, de autoria do Vereador Reimont, que “CRIA O INSTRUMENTO DE CONSULTA À POPULAÇÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.”
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Convém observar, contudo, o disposto no art. 10, I, “b”, da referida Lei Complementar, em relação à ementa da proposição.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso III do art. 45 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 2º, da LOM.
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2021.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2