Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI45/2021

Autor(es) : VEREADOR GABRIEL MONTEIRO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Texto da Emenda

Redija-se o Art 1º da Lei nº 45/2021, passa a ter a seguinte redação:


Art. 1º Os transportes coletivos rodoviários, dentro dos limites do Município do Rio de Janeiro, após regulamentação pelo Poder Executivo, poderão parar fora do ponto, dentro de seu itinerário, a qualquer hora para os deficientes físicos e idosos, e após às 22 horas para qualquer cidadão.


Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2021.

VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Líder de Governo

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a adequar o projeto evitando diferentes interpretações
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300045 Autor do Projeto VEREADOR GABRIEL MONTEIRO
    Protocolo
000154 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 008437 Autor VEREADOR ÁTILA A. NUNES
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 08/18/2021 Despacho 08/18/2021
    Publicação
08/19/2021
    Republicação
08/20/2021
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação 55
Data da Sessão 08/18/2021 Motivo da Republicação Correção no apoiamento
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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