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PROJETO DE LEI1661/2019
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Delly Gil no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica a Delly Gil, localizada na Cobal do Leblon, por sua relevância cultural e gastronômica, declarada Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301661 Protocolo008639
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/12/2019 Despacho 12/13/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/28/2022 Data do Recibo09/28/2022
Prazo Final10/19/2022 Data do Retorno10/19/2022


Observações:


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