Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2003/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Lar Irmão Francisco como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Lar Irmão Francisco no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302003 Protocolo000431
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2023 Despacho 05/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2023 Data do Recibo06/23/2023
Prazo Final07/13/2023 Data do Retorno07/11/2023


Observações:


Atalho para outros documentos