Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 37/2022-PLC

Projeto de Lei Complementar nº 100/2022, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA FIBRA ÓTICA NAS EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR ELISEU KESSLER


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições similares e/ou correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

PL nº 713/2010, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que: “INSTITUI O PROGRAMA “EDIFÍCIO SEGURO”, QUE DISPÕE SOBRE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA, PREVENTIVA E PERIÓDICA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DAS EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE USO, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1362/2012, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que: “DETERMINA A REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE INSPEÇÕES EM EDIFICAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OBRIGA LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA POR PROFISSIONAL CREDENCIADO”.

PLC nº 117/2015, de autoria do Vereador Carlo Caiado e Vereador Eduardão, que: “TORNA OBRIGATÓRIA, QUANDO DA VISTORIA TÉCNICA REALIZADA EM EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 26 DE MARÇO DE 2013, A ATESTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DAS ESTRUTURAS DE SUPORTE DE QUAISQUER APARELHOS, OU DE SEUS COMPONENTES, QUE SE PROJETEM PARA ALÉM DAS FACHADAS DA EDIFICAÇÃO”. Lei Complementar n° 234, de 18 de outubro de 2021, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado, Pedro Duarte, Rafael Aloisio Freitas, Átila A. Nunes, Dr. Rogerio Amorim, Marcio Santos, Marcio Ribeiro, Cesar Maia, Veronica Costa, Inaldo Silva, Tânia Bastos e Carlos Bolsonaro, que: “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E DE TELECOMUNICAÇÕES”.

Lei nº 704, de 3 de janeiro de 1985, de autoria do Poder Executivo, que: “DISPÕE SOBRE LICENÇA DE OBRAS E DE PARCELAMENTO DA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, de autoria do Poder Executivo, que: “INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES”. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA


2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Recomenda-se atenção ao disposto no art. 6º, inciso IV, da LC nº 48/2000, na medida em que a proposição visa a complementar matéria estabelecida na Lei Complementar nº 198/2019 – Código de Obras e Edificações do Município, devendo, vincular-se a ela por remissão expressa ou, até mesmo modificá-la, a fim de inserir as normas que busca instituir.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA


A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, incisos I e XVIII, alínea “b” e 430, inciso II, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município.


A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


Contudo, convém observar o art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município em relação ao art. 2º da proposição.


6. ESPÉCIE NORMATIVA


O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220200100 Protocolo013176
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA FIBRA ÓTICA NAS EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/18/2022
    Despacho
10/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/01/2022 Data do Retorno11/03/2022
Número do Informativo37/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/04/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos