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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 200/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.

Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 200/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo Diploma legal.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

No intuito de aprimorar a matéria e sanar possível vício de iniciativa, sugiro a apresentação de duas emendas modificativas.

Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 31 de maio de 2021


Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 200/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021

Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Projeto de Lei 200/2021

EMENDA MODIFICATIVA nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se o Art. 4º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:

Art. 4º A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênio com as entidades mencionadas no art. 1º, a fim de consolidar o referido programa, onde estes profissionais realizarão tais palestras.

Sala da Comissão, 31 de maio de 2021



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal



Projeto de Lei 200/2021

EMENDA MODIFICATIVA nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se o Art. 5º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Sala da Comissão, 31 de maio de 2021



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300200Protocolo002865
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/20/2021Despacho04/21/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/28/2021Data de Fim Prazo 05/12/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/31/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/10/2021Pág. do DCM da Publicação 61
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/09/2021Pág. do DCM da Publicação 07



Observações:


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