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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 200/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 200/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.
No intuito de aprimorar a matéria e sanar possível vício de iniciativa, sugiro a apresentação de duas emendas modificativas.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 200/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
Projeto de Lei 200/2021
EMENDA MODIFICATIVA nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o Art. 4º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art. 4º A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênio com as entidades mencionadas no art. 1º, a fim de consolidar o referido programa, onde estes profissionais realizarão tais palestras.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
Projeto de Lei 200/2021
EMENDA MODIFICATIVA nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o Art. 5º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal