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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 268/2021 que “"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
Autor do Projeto: Vereador Marcos Braz
Relator: Vereador JAIR DA MENDES GOMES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 268/2021, de autoria do Vereador Marcos Braz que “Dispõe Sobre a Utilização de Material Publicitário nos Veículos de Transporte Escolar com Intuito de Combater o Bullying Infantil e dá outras Providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei versa sobre um problema sério que afeta grande parte das crianças nas escolas não só do Rio de Janeiro como de todo o mundo. O Bullying diminui a autoestima, a concentração e o poder de aprendizado de jovens em idade escolar, podendo causar efeitos psicológicos que podem repercutir também na fase adulta. Diminuir ou mesmo dar fim a esta prática nas escolas é ato fundamental na melhoria educacional e na formação pessoal de crianças e adolescentes. Ante o exposto e face a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 09 de agosto de 2021.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 09 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 268/2021, de autoria do Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 09 de agosto de 2021.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vice-Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal