Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2613/2023
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Os estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outro local independente da venda de similares  no estabelecimento.

Art. 2º Fica facultada, aos estabelecimentos, a proibição da entrada de bebidas alcoólicas.

Art. 3º Os estabelecimentos poderão também, a seu critério, proibir a entrada de embalagens de vidro ou qualquer outra embalagem que não seja a original do produto e que possam causar riscos aos demais consumidores.

Art. 4º Os estabelecimentos sujeitos a esta Lei são:

I – cinemas;

II – teatros;

III – estádios esportivos;

IV – parques de diversões;

V – arenas esportivas; e

VI – arenas de shows artísticos.

Art. 5º Os estabelecimentos sujeitos a esta Lei deverão manter aviso claro e de fácil visualização esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior.

Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei configura infração às normas de defesa do consumidor e sujeita o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Segundo o Código de Defesa do Consumidor  - CDC- é considerado prática comercial abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, prática conhecida como venda casada.

  É pratica em determinados estabelecimentos, tais como teatros, cinemas, estádios , arenas de shows  e outros, imporem ao consumidor a restrição de somente consumir alimentos ou bebidas adquiridos dentro do estabelecimento.

  Essa prática continua sendo adotada pelos prestadores desses serviços que continuam desrespeitando o consumidor e impedindo seu acesso com alimentos ou bebidas não alcoólicas adquiridos fora daqueles  espaços, obrigando-os a fazer descarte de produtos inclusive daqueles não vendidos pelo prestador

  Nosso projeto, que impede esse tipo relação comercial abusiva, dando ao consumidor o direito de entrada portando alimentos ou bebidas e obrigando o estabelecimento ou local do evento a manter aviso ostensivo sobre essa prática e suas restrições garantem ao consumidor  o exercício do seu direito, dando ao estabelecimento a garantia de que o consumo de alimentos e bebidas trazidos pelo  não colocam em risco a segurança dos demais.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências 

(...)

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas

(...) 

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2023Despacho 11/13/2023
Publicação 11/14/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 13/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2613/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2613/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2613/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2613/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030261320230302613
Two documents IconRed right arrow IconHide details for REGULAMENTA A ENTRADA DE CONSUMIDORES PORTANDO ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E REGULAMENTA A ENTRADA DE CONSUMIDORES PORTANDO ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302613 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }11/14/2023Vereador Ulisses MarinsSummer IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2654/202311/29/2023
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2660/202311/30/2023
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL N° 2666/202311/30/2023
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº861/202312/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/01/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/01/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/01/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2613/2023 => Encerrada11/01/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2613/2023 => Aprovado (a) (s)11/01/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 2613/2023 => Aprovado - Adiada11/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2613/2023 => Aprovado - Adiada, Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2613/2023 => Recebeu emenda que segue a publicação11/21/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2613/2023 => Emenda Supressiva11/21/2024Vereador Ulisses Marins,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento,Indústria,Comércio E Agricultura,Comissão Municipal De Defesa Do Consumidor






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.