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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA EXPANDIR A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, ASSUNTOS URBANOS, DE MEIO AMBIENTE, DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, DE CULTURA, DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE EDUCAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ESPORTES LAZER E EVENTOS E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2023, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA EXPANDIR A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Dr. Gilberto

Relatora do mérito: Vereadora Rosa Fernandes

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DA VEREADORA LUCIANA BOITEUX PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 129/2023 que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA EXPANDIR A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete ao Poder Executivo legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, III, IV, “c”, “m”, XVII e XVIII, XXI, XXVI, XXX e XXXI, em especial consonância com os arts. 421, 422, 423, 429 e 430 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

PELO MÉRITO

No mérito o presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar a legislação vigente para expandir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, com o intuito de gerar os recursos financeiros necessários para a revitalização da AEIU Portuária, a referida Lei Complementar autorizou o Município do Rio de Janeiro a emitir Certificados de Potencial Adicional de Construção, denominados CEPACs, cujo estoque total foi incorporado ao patrimônio da então CDURP e posteriormente alienado ao mercado, sendo adquirido pela Caixa Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha – FII PM –, criado pelo FGTS e administrado pela Caixa Econômica Federal. Embora essa estrutura financeira tenha se apresentado eficiente nos primeiros anos da OUC, garantindo a execução de quase 90% (noventa por cento) das intervenções previstas, a continuidade do projeto foi afetada por fatores externos, impedindo a manutenção da estrutura financeira nos moldes propostos inicialmente.


Visando retomar o pleno desenvolvimento do projeto de requalificação e revitalização da Região Portuária, amplamente aprovado por moradores e turistas, o Município do Rio de Janeiro iniciou tratativas administrativas com a Caixa Econômica Federal, na qual as Partes identificaram a necessidade de, dentre outros pontos, expandir a área e o prazo da operação, como forma de conferir condições para a efetiva absorção de CEPACs pelo mercado imobiliário.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DA VEREADORA LUCIANA BOITEUX PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO.

Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto Vereadora Rosa Fernandes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relatora pelo Mérito




III – CONCLUSÃO

Das Comissões, de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Meio Ambiente, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Cultura, de Transportes e Trânsito, de Obras Públicas e Infraestrutura, de Segurança Pública, de Educação, de Assistência Social, de Esportes Lazer e Eventos e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovaram o voto do Relator Vereador Dr. Gilberto e da Relatora Rosa Fernandes pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DA VEREADORA LUCIANA BOITEUX PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ao Projeto de Lei Complementar nº 129/2023 de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal

ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereadora Eliseu Kessler
Presidente

Vereador Zico
Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Niquinho
Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Edson Santos
Presidente

Vereador Marcelo Diniz
Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Vereador Felipe Michel
Presidente

Vereador Alexandre Beça Vereador Luiz Ramos Filho
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Vereador Wellington Dias
Presidente

Vereador Ulisses Marins Vereador Marcelo Diniz
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente

Vereador Celso Costa Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente

Vereadora Luciana Boiteux

Vogal

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vereador Celso Costa
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ESPORTE LAZER E EVENTOS

Vereador Zico
Presidente

Vereador Marcio Ribeiro Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Welington Dias
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20230200129Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/08/2023Despacho08/08/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/21/2023Data de Fim Prazo 09/04/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Cultura, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável, Com voto contrário , Vencido, Da Vereadora Luciana Boiteux p/ Comissão de Educação Data da Reunião 10/23/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/24/2023Pág. do DCM da Publicação 17/18
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA ROSA FERNANDES

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 13/09/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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