Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1950/2023
EMENTA:
INCLUI O ESPAÇO URBANO COMPREENDIDO PELA RUA SÃO DAGOBERTO, NO BATAN, NO BAIRRO DE REALENGO, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o espaço urbano compreendido pela Rua São Dagoberto, no Batan, no bairro de Realengo, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA