Texto da Redação

PROJETO DE LEI1004-A/2022

EMENTA:
    INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
    · Dia Municipal de Combate à Xenofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








Sala da Comissão, 13 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20220301004Protocolo014440
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022Despacho02/18/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/12/2022Data de Fim de Prazo05/17/2022
Data de Reunião05/13/2022Data da Publ.05/17/2022
Pág. do DCM da Publicação3Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta12ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/23/2022

Observações:



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