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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1004-A/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010
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Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia Municipal de Combate à Xenofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20220301004 | Protocolo | 014440 |
Autor | VEREADORA THAIS FERREIRA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/15/2022 | Despacho | 02/18/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/12/2022 | Data de Fim de Prazo | 05/17/2022 |
Data de Reunião | 05/13/2022 | Data da Publ. | 05/17/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 3 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 12ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 06/23/2022 |
Observações:
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