Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 4/2023-PLC

Projeto de Lei Complementar nº 112/2023, que “PROÍBE A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CLUBES DE TIRO, STANDS DE TIRO E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NOS SHOPPING CENTERS E CENTROS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereadora MONICA BENICIO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se, contudo:
3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município - LOM. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422 e 429 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável);

Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.

Decreto Federal nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que “Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.”



Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230200112 Protocolo014924
AutorVEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CLUBES DE TIRO, STANDS DE TIRO E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NOS SHOPPING CENTERS E CENTROS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 02/28/2023
    Despacho
03/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/14/2023 Data do Retorno03/21/2023
Número do Informativo4/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/22/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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