Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2673/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

  Dia do aniversário da Muzema, a ser comemorado anualmente no dia 2 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia do Aniversário da Muzema no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010. 

A Muzema, localizada na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, é um importante núcleo urbano que desempenha um papel significativo na rica diversidade cultural e social da cidade. Este projeto de lei visa reconhecer e celebrar a contribuição desta comunidade para o desenvolvimento e identidade do Rio de Janeiro, estabelecendo o "Dia da Muzema" como um evento anual no Calendário Oficial da Cidade.

A Muzema é um berço de cultura e tradições que refletem a autenticidade da cidade. Ao instituir o Dia da Comunidade da Muzema, reconhecemos e valorizamos as expressões artísticas, manifestações culturais e histórias que moldaram e continuam a enriquecer a tapeçaria cultural carioca.

A inclusão social é um valor fundamental para o desenvolvimento sustentável de qualquer cidade. A Muzema, apesar de enfrentar desafios, tem demonstrado resiliência e espírito comunitário. A criação deste dia é uma forma de destacar as realizações da comunidade, promovendo um sentimento de pertencimento e reforçando o compromisso com a inclusão de todos os cidadãos no tecido social do Rio de Janeiro.

Ao promover o Dia da Muzema, estamos fomentando o desenvolvimento sustentável local. Isso pode ser alcançado por meio de eventos que destacam as iniciativas econômicas, ambientais e sociais da comunidade, incentivando o turismo responsável e promovendo a conscientização sobre questões relevantes, como preservação ambiental e sustentabilidade.

A Muzema possui potencial para se tornar um destino turístico autêntico e único, oferecendo aos visitantes uma experiência enriquecedora. Ao estabelecer o Dia da Muzema, podemos atrair turistas interessados em explorar e apoiar iniciativas locais, contribuindo assim para a economia da comunidade.

A celebração anual do Dia da Muzema proporcionará também oportunidades para fortalecer os laços comunitários, incentivando a participação ativa dos residentes em eventos e atividades locais. Isso, por sua vez, contribuirá para um senso de coesão e solidariedade, elementos essenciais para o bem-estar social.

O estabelecimento do Dia da Muzema no calendário de eventos da Cidade do Rio de Janeiro é uma iniciativa que reconhece, celebra e promove a diversidade, a inclusão e o desenvolvimento sustentável. Ao apoiar este projeto de lei, estamos reforçando o compromisso com a valorização de todas as comunidades que formam o mosaico cultural da nossa cidade, contribuindo para um ambiente mais justo, inclusivo e vibrante para todos os cariocas.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.


Texto Original:


Legislação Citada


LEI N.º 5.146 de 7  de janeiro   2010 

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 
Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

(...)

Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

 
§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:


(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/21/2023Despacho 12/05/2023
Publicação 12/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 06/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2673/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2673/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2673/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2673/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030267320230302673
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DA MUZEMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 2INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DA MUZEMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20230302673 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }12/07/2023Vereador Marcelo DinizBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº904/202312/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2673/2023 => Encerrada04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2673/2023 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2673/2023 => Encerrada04/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2673/2023 => Aprovado (a) (s)04/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/02/2024Vereador Marcelo Diniz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 05/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302673 => Lei 8.36305/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/22/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.