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PROJETO DE LEI2268/2023
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica terminantemente proibido o uso de veneno para ratos, baratas ou outras pragas nas áreas públicas e de passeio do Município do Rio de Janeiro.

§1º A proibição a que faz referência o caput deste artigo se deve ao fato de o veneno oferecer risco à integridade física, principalmente, de crianças e animais que transitam por esses locais.

§2º A proibição a que faz referência o caput deste artigo não se aplica às dedetizações realizadas pelo Poder Público.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará aos responsáveis as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais); e

II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2023.



JUSTIFICATIVA

Em ambientes urbanos onde o rato, as baratas e outras pragas se tornam um grande problema, é comum o uso indiscriminado de veneno para tentar acabar com esse problema.

A colocação do veneno em locais acessíveis a outros animais somada ao hábito de muitas pessoas de colocarem o veneno misturado a comidas para atrair os ratos e baratas acaba causando o envenenamento acidental de animais domésticos, principalmente cachorros e gatos.

Quando esses animais ingerem veneno, é preciso agir rapidamente, pois dependendo da quantidade e do tempo de socorro, a ingestão de veneno pode ser letal.

Além do mais, o uso do veneno em locais inadequados representa risco até mesmo para crianças que transitam pelas áreas de passeio na cidade.

Diante do exposto, considerando a relevância e importância do tema, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/08/2023Despacho 08/16/2023
Publicação 08/18/2023Republicação 08/21/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação 27
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão dos Direitos dos Animais
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE VENENO PARA RATOS, BARATAS OU OUTRAS PRAGAS EM LOCAIS ACESSÍVEIS A ANIMAIS DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE VENENO PARA RATOS, BARATAS OU OUTRAS PRAGAS EM LOCAIS ACESSÍVEIS A ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302268 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/18/2023Vereador Dr. Marcos PauloSummer IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº560/202309/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)02/23/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2268/2023 => Emenda Modificativa02/23/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2268/2023 => Aprovado - Adiada09/13/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2268/2023 => Aprovado - Adiada10/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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