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PROJETO DE LEI1571/2022
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 2.089, de 5 de janeiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei é oriundo de uma demanda do setor de Bancário. A Lei 2.089/1994 foi aprovada em um época onde todas as agências bancárias lidavam com numerários e, segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos - Febraban, havia cerca de 50 (cinquenta) vezes mais assaltos a agências bancárias pelo país. O Brasil evoluiu muito desde então, novas tecnologias viabilizaram uma série de dispositivos de segurança e, hoje, a obrigatoriedade de uma porta giratória perde o sentido perante o vasto leque de dispositivos de segurança que podem ser utilizados pelos Bancos em suas agências.

Também, com o advento da era digital, o setor bancário se prepara para dar um novo propósito às suas agências, criando verdadeiros "escritórios de negócios", onde não haveria qualquer manejo de numerários dentro destes. Apesar disso, na atual redação da Lei 2.089/1994, a exigência de porta giratória permanece até para tais escritórios onde não haveria o risco de assaltos.

Para tanto, e visando modernizar a legislação carioca, entendemos ser necessária a atualização da Lei 2.089/1994 para adequar a cidade do Rio de Janeiro a nova realidade que se impõe.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

LEI Nº 2.089 DE 05 DE JANEIRO DE 1994.

Estabelece o uso de portas de segurança com detectores de metais nos estabelecimentos bancários situados no Município e dá outras providências.

Art. 1º - Fica estabelecido o uso obrigatório de portas de segurança, dotadas de detectores de metais, nas agências bancárias situadas no Município.

Art. 2º - VETADO.


Art. 3º - A concessão do alvará de licença para estabelecimento das agências bancárias ficará condicionada ao cumprimento do que dispõe a presente Lei.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Atalho para outros documentos

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/18/2022Despacho 10/24/2022
Publicação 10/26/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Segurança Pública.
Em 24/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 2.089, DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301571 => {Comissão de Justiça e Redação ComiALTERA A LEI Nº 2.089, DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301571 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Segurança Pública }10/26/2022Vereador Pedro Duarte,Vereador Luiz Ramos FilhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº574/2022/202211/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1571/2022 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1571/2022 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1571/2022 => Encerrada06/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1571/2022 => Aprovado (a) (s)06/01/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1571/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO06/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2023Vereador Pedro Duarte,Vereador Luiz Ramos Filho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301571 => Lei 795907/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023






   
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