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PROJETO DE LEI1602/2022
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser comemorada anualmente no período de 1º a 7 de agosto.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Além de possuir tudo que o bebê necessita para se nutrir e assim se desenvolver de forma saudável, o leite humano garante a imunidade, reduzindo em até 13% a morte por causas evitáveis de crianças de até cinco anos, segundo a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano. O aleitamento ajuda a desenvolver o cérebro, evita diarréia e infecções respiratórias, diminui a possibilidade de desenvolvimento de alergias, hipertensão, colesterol alto, aumenta a resistência a doenças crônicas, como diabetes e reduz a chance de obesidade.
Segundo o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI-2019), apenas 58,5% das crianças menores de 2 anos foram amamentadas na primeira hora de vida na região Sudeste do país. A promoção do aleitamento na primeira hora de vida é de extrema importância para o sucesso e continuidade da amamentação. Em todo o país, a prevalência do aleitamento humano na primeira hora de vida entre crianças menores de 2 anos foi de 58,4% para pretas, 63,4% para pardas e 61,7% para brancas.
Este mesmo estudo mostrou que 45,8% das crianças com menos de 6 meses de vida estavam sendo amamentadas de forma exclusiva no país, como preconiza o Ministério da Saúde, quando a meta da OMS para 2030 é que pelo menos 70% estejam sendo amamentadas de forma exclusiva até os 6 meses de vida.
Para a Sociedade Brasileira de Pediatria, o aleitamento humano é uma recomendação permanente e definitiva. Desta forma, deve ser apoiado e fortalecido por toda a sociedade. Por essas razões, a Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM) de 2022, que acontece anualmente entre os dias 01 e 07 de agosto, tem como tema “Fortalecer a amamentação: educando e apoiando”. Os objetivos desta campanha são informar, vincular, engajar e estimular profissionais e trabalhadores da saúde e toda a comunidade para o fortalecimento da amamentação.
Ao instituir a Semana Municipal do Aleitamento Humano no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, a presente proposição tem por objetivo fomentar práticas que promovam e apoiem o aleitamento humano. Além de visar maior responsabilização do poder executivo para a conscientização da população carioca sobre a importância da amamentação para o desenvolvimento da sociedade. Por isso, solicito aos nobres colegas Vereadores, que votem favoráveis a esta proposição.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/01/2022Despacho 11/07/2022
Publicação 11/09/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 07/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DE ALEITAMENTO HUMANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20INCLUI A SEMANA DE ALEITAMENTO HUMANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301602 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }11/09/2022Vereadora Thais Ferreira,Vereador Paulo PinheiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº605/2022/202211/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável03/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1602/2022 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1602/2022 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1602/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR PAULO PINHEIRO05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1602/2022 => Encerrada06/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1602/2022 => Aprovado (a) (s)06/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2023Vereadora Thais Ferreira,Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301602 => Lei 796107/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023






   
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