Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1979, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER , que Dispõe sobre a transformação dos cargos de Merendeiras Escolares em Cozinheiras Escolares.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º A transformação de Merendeiras Escolares em Cozinheiras Escolares deverá obedecer aos requisitos necessários para que se exerça o cargo de Cozinheira Escolar.
Art. 3º A nova remuneração derivada da transposição dos cargos é a que valerá para fins previdenciários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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