Texto da Redação

PROJETO DE LEI1271-A/2022

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA REMOÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º A remoção de qualquer árvore somente poderá ser realizada mediante autorização do órgão competente, devidamente justificada e disponibilizada no sítio oficial da Prefeitura, em página específica.

Art. 2º Havendo a imperiosa necessidade de remoção de uma árvore nos termos do art. 1º, o Poder Executivo, através do órgão competente, deverá plantar no mínimo outra, em reposição, preferencialmente de forma simultânea ao ato de remoção e no mesmo local, exceto na hipótese de impedimento devidamente justificado.

Art. 3º Na impossibilidade de plantio de outra árvore no mesmo local, o órgão competente deverá determinar outro local, preferencialmente nas imediações daquele onde houve a remoção da árvore, estabelecendo a espécie, a dimensão, a condição e a data limite para o plantio de reposição.

Art. 4º O Poder Executivo, através do órgão competente, disponibilizará, em caráter permanente, uma página específica no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores, com informações sobre a remoção, o plantio de reposição, a espécie removida e a plantada, dimensões, local e impacto ambiental do ato.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301271Protocolo010323
AutorVEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/24/2022Despacho05/26/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/06/2024Data de Fim de Prazo11/11/2024
Data de Reunião11/07/2024Data da Publ.11/11/2024
Pág. do DCM da Publicação29Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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