Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI309/2021

Autor(es) : VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR

Emenda 1

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o §2 do Art. 3º do Projeto em epígrafe:

Art. 3º. . .

§ 2 Em caso de dano continuado, a multa deverá ser diária e aplicada somente quando ainda não houver sido imposta por outro ente da Federação, conforme o inciso I, do art. 481 da Lei Orgânica do Município.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300309 Autor do Projeto VEREADOR VITOR HUGO
    Protocolo
004130 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 08/16/2021 Despacho 08/16/2021
    Publicação
08/30/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 98/99 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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