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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2022, QUE “ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES”.
Autores: Vereador Paulo Pinheiro e Carlo Caiado
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 71/2022, que “ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES”, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XVII, em consonância com os arts. 269, I e II, 411, 421, 422, caput e § 1º, 429, XIII e XIV, 460, 461, I, II, III e VI, 463, III, e 466, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de abril de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 71/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal