Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 687|2021
PROJETO DE LEI Nº694/2021, que “DÁ O NOME DE PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA (1921-2013) A UMA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO”.
AUTORIA: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CHICO ALENCAR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência,em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
PL n° 490/2021, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli e do Vereador Chico Alencar, que “RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA COMO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HELOÍSA MARIA MOREIRA TEIXEIRA (1952-2015)”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989:
O projeto concorda com o Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2