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PROJETO DE LEI1497/2022
Inclui o Dia da Zona Oeste Raiz no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia da Zona Oeste Raiz, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301497 Protocolo012783
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/20/2022 Despacho 09/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2022 Data do Recibo12/12/2022
Prazo Final12/30/2022 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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