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PROJETO DE LEI39/2021
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluída no § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana da Juventude Empreendedora, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.

WALDIR BRAZÃO
VEREADOR AVANTE


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei tem como objetivo instituir a “SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA” no município do Rio do Janeiro, buscando dar visibilidade ao empreendedorismo e aos jovens empreendedores.

O projeto busca a capacitação dos jovens, oferecendo oportunidades, incentivando comportamentos empreendedores, de forma a estimular o protagonismo juvenil e a iniciativa futura na busca de possibilidades de inserção no mercado de trabalho por meio de uma postura empreendedora ou da criação de negócios próprios.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos

Art. 2º Para comemorar a "Semana da Juventude Empreendedora", o executivo municipal, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar, das unidades de ensino da municipalidade.


Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, poderá associar-se à rede pública estadual, rede particular de ensino de todos os níveis, bem como a outros segmentos comunitários e, empresariais, entidades da classe, dentre outros interessados em disseminar nos jovens a cultura do empreendedorismo.


Art. 4º Na "Semana da Juventude Empreendedora" serão realizados estudos, reuniões, seminários, "workshops", palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, capacitação e liderança, atualização para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.


Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei até noventa dias após a sua publicação.

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2021Despacho 02/23/2021
Publicação 02/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 23/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20210300039 =>INCLUI A SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20210300039 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }02/24/2021Vereador Waldir BrazãoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº34/202103/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/19/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 39/2021 => Emenda Modificativa03/19/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 39/2021 => Encerrada04/29/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/29/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 39/2021 => Aprovado (a) (s)04/29/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/07/2021Vereador Waldir Brazão
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 39-A/2021 => Encerrada05/13/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 39-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/13/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/19/2021Vereador Waldir Brazão
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/09/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300039 => Lei 6934/202106/09/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/09/2021






   
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