Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
102/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CARTEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
VEREADOR DR. GILBERTO
Emenda
Nº
2
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o art. 1 do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Os postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes atuantes na revenda de combustíveis ou na operação de bombas de abastecimento que forem condenados pela prática de cartel terão o alvará de localização e funcionamento cassado.
§ 1º Serão abrangidas pelos efeitos do disposto no
caput
deste artigo as empresas condenadas por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica – Cade, das quais não caiba recurso.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220200102
Autor do Projeto
VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo
013210
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
05/22/2023
Despacho
05/22/2023
Publicação
05/24/2023
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
49/50
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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