Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1263/2022
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DO TURISMO DA ZONA OESTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no §12. do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Turismo da Zona Oeste, a ser comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2022.
JUSTIFICATIVA