Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2344/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A presente Lei determina, como forma de aprimorar as ações para garantia de inclusão em ambiente escolar, a disponibilização de salas ou espaços de autorregulação em todas as unidades educacionais da rede pública e privada de ensino, que atendam pessoas com transtorno de processamento sensorial, isolado ou em associação com outros transtornos de neurodesenvolvimento, sensibilidade sensorial ou que necessitem de autorregulação.


Parágrafo único. Fica facultada a utilização da sala pelos demais membros da comunidade escolar, desde que não haja prejuízo ao atendimento do disposto no caput deste artigo.


Art. 2º Os espaços instituídos por esta Lei deverão contar com equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos adequados, de modo a proporcionar um ambiente acolhedor, lúdico e pedagógico que contribua para a organização das noções corporais e de espaço, de equilíbrio e de autorregulação dos membros da comunidade escolar.


§1º Para atender a finalidade prevista no caput deste artigo, as salas e espaços de autorregulação funcionarão em local seguro, supervisionado, reservado e com estímulos reduzidos, especialmente planejado para permitir a autorregulação.


§2º A utilização das salas previstas no caput do art. 1º não deverá ter fins segregacionistas e/ou punitivos.


Art. 3º Para fins da presente Lei, as Salas de Recursos Multifuncionais não serão consideradas Salas de Autorregulação.


Parágrafo único. Nas unidades escolares que possuam Salas de Recursos Multifuncionais, fica facultado o funcionamento da Sala de Autorregulação no mesmo ambiente, desde que sejam realizadas adequações necessárias e que não haja prejuízo às atividades desenvolvidas naquele espaço.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de agosto de 2023


JUSTIFICATIVA


Espaços de autorregulação são essenciais para a construção da autonomia das pessoas com distúrbios sensoriais ou Transtornos Globais do Desenvolvimento - como, por exemplo, o Transtorno do Espectro Autista. Com o intuito de promover a inclusão escolar de maneira plena, é preciso pensar o ambiente escolar com todas as adaptações necessárias para o desenvolvimento das crianças, incluindo aí a necessidade de cada escola reservar um local adequado e com estímulos reduzidos para possibilitar a autorregulação, além de disponibilizar materiais para regulação emocional.


Entende-se por autorregulação a habilidade de modular ou monitorar os sentimentos/ comportamentos, reduzindo ou ampliando estímulos de ordem sensorial. Salas com som, luz e cores adaptadas às necessidades específicas de cada indivíduo são exemplos de ambientes para autorregulação.


A proposta deste PL é determinar a disponibilização desses espaços nas unidades escolares da cidade, complementando o trabalho já realizado por profissionais especializados e Salas de Recursos Multifuncionais.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/24/2023Despacho 09/05/2023
Publicação 09/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 94 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2344/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2344/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2344/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2344/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030234420230302344
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALAS DE AUTORREGULAÇÃO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADADISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALAS DE AUTORREGULAÇÃO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO => 20230302344 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/06/2023Vereadora Luciana BoiteuxBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº634/202309/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade02/27/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2344/2023 => Retire-se da pauta da Ordem do Dia e remeta-se ao ARQUIVO 02/27/2024
Blue right arrow Icon Arquivo02/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.