OFÍCIO .08/23-SAFF
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023


Faço referência à Lei Municipal nº 6.515/2019, que condiciona a alienação de imóveis pertencentes ao FUNPREVI à prévia autorização desta Casa Legislativa.

Referida Lei, poucos dias após a sua publicação, teve a eficácia suspensa por liminar deferida na ação direta de inconstitucionalidade 0021966-53.2019.8.19.0000, e veio a ser declarada inconstitucional, no julgamento do mérito, pelo Órgão Especial do TJRJ.

Esta Procuradoria-Geral interpôs, então, recurso extraordinário, autuado no STF sob o nº 1.327.523, que foi provido por aquela Corte, para declarar a constitucionalidade da Lei, restaurando a vigência da Lei. Posteriormente, deu-se parcial provimento a agravo interno do Prefeito, tão somente para manter a validade das alienações realizadas enquanto a Lei esteve suspensa, isto é, até a publicação da ata de julgamento (07/06/2023). Esta decisão veio a transitar em julgado em 17/08/2023.

Sugiro, assim, dar ciência, à n. Mesa Diretora, bem como às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Fiscalização Financeira, e Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, para que possam fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei, no sentido de que, desde07/06/2023, nenhum imóvel do FUNPREVI pode ser alienado sem a autorização da Câmara Municipal.

Sugiro, ainda, a publicação do presente Ofício, acompanhada da republicação da Lei, para amplo conhecimento e controle social.
Atenciosamente

SÉRGIO ANTÔNIO FERRARI FILHO
Procurador da Câmara Municipal
Mat.10/808.462-6



Ilmº Sr.
RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES
M.D. Procurador-Geral da CMRJ




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/13/2023Despacho 09/13/2023
Publicação 09/14/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Publique-se.
Em 13/09/2023
VEREADORA TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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