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PROJETO DE LEI973-A/2021
Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas instituições públicas e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promove o conhecimento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitam conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.

Art. 2º Considerando a Universidade do Oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo Carioca, por meio de componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

Art. 3º A promoção e difusão do conhecimento oceânico deverão ser garantidas por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300973 Protocolo014182
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2021 Despacho 12/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2022 Data do Recibo06/22/2022
Prazo Final07/12/2022 Data do Retorno07/12/2022


Observações:


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