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PROJETO DE LEI756/2014
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o nome do Hotel Copacabana Palace

Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o nome do Hotel Copacabana Palace.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20140300756 Protocolo007619
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2014 Despacho 03/27/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2022 Data do Recibo12/01/2022
Prazo Final12/21/2022 Data do Retorno12/20/2022


Observações:


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