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PROJETO DE LEI1710/2023
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município, o Programa Ônibus do Saber como intervenção sociocultural e espaço para pesquisa, leitura, manifestações artísticas e lúdicas que contribuam com a escolarização, conscientização ambiental e gosto pela cultura em geral.
Parágrafo único. O programa será instalado prioritariamente em favelas e comunidades periféricas.
Art. 2° O Programa Ônibus do Saber consiste na utilização de veículos que não tenham mais condição de atender ao sistema de transporte coletivo de passageiros para criação de pequenas bibliotecas comunitárias.
Art. 3° O programa terá por finalidade:
I — implementar equipamentos educacionais e culturais de baixo custo;
II — garantir o acesso da população local à leitura e ao conhecimento;
III — estimular a população local na prática de leitura e a participação comunitária;
IV— promover eventos educacionais e de fomento à cultura e à arte;
V — desenvolver políticas e programas fortalecimento da cultura local; e
VI — dar uso racional e não poluente aos veículos imprestáveis para o serviço de transporte coletivo de passageiros.
Art. 4° O Poder Executivo adquirirá os ônibus das empresas prestadoras do serviço de transporte quando esses perderem a condição de utilização para o transporte coletivo de passageiros, podendo ser oferecida compensação fiscal ou como forma de pagamento de dívidas com o Município.
Art. 5° A aquisição dos livros e equipamentos de uso comum dar-se-á por compra, recebimento de doações ou qualquer outro meio que assegure o bom acesso às atividades da biblioteca, observados os limites da legislação em vigor.
Art. 6° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor.
Art. 7° O funcionamento e a manutenção do equipamento poderão ser realizados por mão de obra voluntária, mediante termo de adesão celebrado entre o Município e o voluntário, na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, através de convênio ou termo de cooperação com entidades da sociedade civil.
§ 1° Caberá ao Poder Executivo a realização de treinamento dos voluntários para o atendimento ao público, técnicas de biblioteconomia e arquivo, organização de eventos culturais e tudo que se fizer necessário para um atendimento de excelência.
§ 2° O termo de adesão deverá fazer menção expressa, entre outras, das seguintes obrigações:
I — obrigatoriedade de participação de treinamento;
II — horário de funcionamento;
III — elaboração de calendário de atividades a ser aprovado pelo órgão competente do Poder Executivo;
IV — propostas de projetos e programas a serem adotados, submetendo à aprovação do órgão competente do Poder Executivo; e
V — critério para recebimento de doações de livros e equipamentos.
Art. 8° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2022


JUSTIFICATIVA

A relevância do presente projeto se dá não só pela construção da biblioteca, que em si já seria uma grande conquista comunitária, mas por todo o processo, de redução do impacto negativo do meio ambiente que as sucatas promovem e pela possibilidade de uma nova forma de levar educação, arte e lazer.
A criação de uma biblioteca comunitária possibilita acesso a informação, promove a inclusão e contribui com a diminuição da desigualdade, e, considerando a quantidade de sucatas de ônibus largadas em terrenos de nossa cidade sem nenhuma serventia aparente e a fragilidade de nossa comunidade ao acesso a leitura gratuita e de qualidade, foi pensado no projeto que conseguisse atender as necessidades imediatas de preservação e manutenção do meio ambiente e ao estímulo a leitura com o reaproveitamento de ônibus que não tem mais possibilidade de circulação, permitindo uso público e comunitário de forma que as ações irrestritas possibilitem o fomento da cultura, transformando indivíduos e criando cidadãos mais críticos e conscientes.
Assim, o referido programa tem o objetivo de garantir o uso gratuito de livros com o reaproveitamento de sucatas de ônibus para construção de biblioteca comunitária fomentando a educação, arte, cultura, preservação do meio ambiente, contribuindo assim para a formação cidadã de seres mais críticos e conscientes.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

(...)

Atalho para outros documentos

Anexado ao Projeto de Lei n° 563/2021

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 12/13/2022Despacho 02/28/2023
Publicação 02/28/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/02/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Assuntos Urbanos
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº3/2023/202303/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação03/16/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 03/16/2023
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