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PROJETO DE LEI3224/2024
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Guetto, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA

O INSTITUTO GUETTO significa Gestão Urbana de Empreendedorismo, Trabalho e Tecnologia Organizada e, desde o ano de 2019, vem liderando projetos e parcerias bem-sucedidas na iniciativa pública e no mercado corporativo, abrangendo áreas como pesquisas e palestras no campo da educação básica a superior, programas de empreendedorismo, empregabilidade, consultorias e treinamentos corporativos, com o objetivo de potencializar a vida das pessoas negras e indígenas e transformar a realidade social, combatendo o racismo estrutural e reduzindo as desigualdades raciais e sociais.

A sua missão consiste impulsionar a emancipação social de pessoas negras, contribuindo com a criação de sociedade justa, com as ferramentas necessárias para a democratização do acesso às melhores oportunidades.

Nesse sentido, desenvolve soluções inovadoras na área de capacitação e inclusão produtiva, projetadas para apoiar a missão e promover impacto positivo nas comunidades. Cada uma delas é cuidadosamente projetada para estimular debates construtivos e auxiliar na formulação de políticas públicas que abordam necessidades e desafios específicos em instituições, empresas e na sociedade civil.

Entre os projetos que desenvolve, destacam-se o AFROBIT LAB, programa de treinamento para pessoas negras e indígenas sobre conceitos e práticas do ecossistema de criptoativos; o BLACK ACADEMY; programa de capacitação de afro empreendedores nas práticas avançadas de gestão; ESCOLA DA PONTE, programa que atua oferecendo cursos gratuitos de idiomas, tecnologia, educação corporativa, financeira, habilidades socioemocionais, entre outras competências; KILOMBU, plataforma digital em construção que conecta afro empreendedores com clientes e parceiros comerciais. MAPA PRETO DA EDUCAÇÃO programa que abrange indicadores como evasão escolar, distorção idade-série, analfabetismo e pobreza educacional; NEGOCIADORES AMBIENTAIS, programa de capacitação de pessoas negras que sejam negociadoras climáticas para debater sobre os desafios socioambientais e atuar em articulações estratégicas com foco no protagonismo da comunidade local nas narrativas acerca do combate ao racismo ambiental;

Ao ser declarado de utilidade pública, o INSTITUTO GUETTO ganhará maior capacidade de expandir suas atividades e programas, tendo também a possibilidade de acessar recursos adicionais e parcerias estratégicas que são essenciais para a continuidade e expansão do impacto positivo na sociedade.
Texto Original:

PROJETO_959.pdf - PROJETO_959.pdf

Legislação Citada

Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: 

(...)"

Atalho para outros documentos


ANEXO
- Documentos GUETTO MAI-2024.pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/23/2024Despacho 05/27/2024
Publicação 05/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 27/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO GUETTO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20240303224 => {Comissão de JustiçINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO GUETTO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20240303224 => {Comissão de Justiça e Redação }05/28/2024Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº444/202406/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3224/2024 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3224/2024 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3224/2024 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3224/2024 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/30/2024Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303224 => Lei 867811/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/22/2024






   
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