Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3224/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO GUETTO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Guetto, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA