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PROJETO DE LEI2013/2023
Tomba provisoriamente, por seu valor histórico, social e cultural, a sede da Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMEEFL

Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por seu valor histórico, social e cultural, a sede da Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMEEFL, localizada na Rua São Cristovão, nº 460, em São Cristovão.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302013 Protocolo
AutorVEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2023 Despacho 05/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/30/2023 Data do Recibo08/30/2023
Prazo Final09/21/2023 Data do Retorno09/19/2023


Observações:


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