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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE CULTURA; DE TURISMO E DE EDUCAÇÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 1067/2022, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE BISSAU, NA REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia, Vereador Jorge Felippe
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1067/2022 que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE BISSAU, NA REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV; 44, 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.
No mérito a proposta apresentada visa declarar a Cidade de Bissau, capital da República de Guiné-Bissau, país da Costa Ocidental da África, como cidade irmã do Rio de Janeiro. Ela surgiu através da sugestão do Sr. Manuel Correia, presidente da Fundação Meninos de Bissauzinho, cuja carta segue anexada a este projeto. Outrossim, consideramos finalmente que a importância da geminação transcende aspecto meramente econômico, abrangendo questões de intercâmbio cultural, social, educacional, turístico, artístico e, ainda, ligados ao patrimônio histórico, dentre outros fatores não menos importantes.
Com essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos meus ilustres colegas de Parlamento, contando com o apoio de nossos pares para que a proposta logre êxito.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, da Comissão de Cultura, da Comissão de Turismo e de Educação, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1067/2022 de autoria do Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia e Vereador Jorge Felippe.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Vereador Inaldo Silva
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Tacísio Motta Vereador Felipe Boró
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Márcio Santos
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vogal