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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE BISSAU, NA REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE CULTURA; DE TURISMO E DE EDUCAÇÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 1067/2022, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE BISSAU, NA REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autores: Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia, Vereador Jorge Felippe
Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1067/2022 que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE BISSAU, NA REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV; 44, 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

No mérito a proposta apresentada visa declarar a Cidade de Bissau, capital da República de Guiné-Bissau, país da Costa Ocidental da África, como cidade irmã do Rio de Janeiro. Ela surgiu através da sugestão do Sr. Manuel Correia, presidente da Fundação Meninos de Bissauzinho, cuja carta segue anexada a este projeto. Outrossim, consideramos finalmente que a importância da geminação transcende aspecto meramente econômico, abrangendo questões de intercâmbio cultural, social, educacional, turístico, artístico e, ainda, ligados ao patrimônio histórico, dentre outros fatores não menos importantes.
Com essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos meus ilustres colegas de Parlamento, contando com o apoio de nossos pares para que a proposta logre êxito.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 14 de março de 2022.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, da Comissão de Cultura, da Comissão de Turismo e de Educação, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1067/2022 de autoria do Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia e Vereador Jorge Felippe.

Sala da Comissão, 14 de março de 2022.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe

Vereador Inaldo Silva

COMISSÃO DE CULTURA


Vereador Tacísio Motta Vereador Felipe Boró

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Marcelo Arar
Presidente

Vereador Felipe Boró

Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Márcio Santos
Presidente

Vereador Tarcísio Motta

Vogal



Informações Básicas
Código20220301067Protocolo015599
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/08/2022Despacho03/08/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/10/2022Data de Fim Prazo 03/24/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/15/2022
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/14/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/16/2022Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/15/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/21/2022Pág. do DCM da Publicação 27



Observações:

À DPL EM 27/05/2022.

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