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PROJETO DE LEI1881-A/2023
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a cidade de Berlim, na Alemanha, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Berlim, na Alemanha, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a cidade de Berlim e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Revogue-se o inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301881 Protocolo015579
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/16/2023 Despacho 03/21/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2023 Data do Recibo05/30/2023
Prazo Final06/21/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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