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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2363/2023, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ATENÇÃO INTEGRAL AOS PACIENTES COM HEMOFILIA E DEMAIS COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2363/2023, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ATENÇÃO INTEGRAL AOS PACIENTES COM HEMOFILIA E DEMAIS COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com os arts. 351 e 355, II; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2363/2023 de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente